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  • Foto do escritorPmarques Advocacia

A Ilegalidade da Cobrança das Tarifas TUSD/TUST nas Faturas de Energia Elétrica

Atualizado: 14 de fev. de 2020


A possibilidade dos consumidores restituírem valores pagos indevidos nas faturas de energia elétrica, nos últimos cinco anos!



Em síntese, a energia elétrica em decorrência de sua natureza e características, encontra-se em constante movimento nos fios de transmissão das concessionárias de energia. Assim, ela somente terá caracterizado e definido seu usuário, no momento em que esta energia, chegar ao relógio medidor de cada consumidor (ingressando em seu estabelecimento ou residência), ou seja, somente poderá ser cobrada ( podendo haver a incidência do ICMS) no momento em que ocorra a sua efetiva utilização, de forma individual por cada usuário de energia elétrica, pois, até então, ela consiste em uma massa única de energia passível de utilização por qualquer um que dela necessite.


Ocorre que, nos dias atuais, esta cobrança não é feita desta maneira, os consumidores não são cobrados somente no momento em que eles utilizam esta energia elétrica, mas sim, ocorre esta cobrança, por meio da incidência de ICMS sobre tarifas de transmissão e distribuição estas denominadas TUST/TUSD.


Portanto, esta cobrança é considerada ilegal, pois, ela não encontra-se prevista em nossa legislação pátria, ou seja, contrariando os preceitos da Constituição da República, bem como, da Lei Complementar 87/96.


O STJ encontra-se em sua maioria favorável aos consumidores, pois, afirmam em seu posicionamento que: “não existe previsão legal e constitucional para cobrança do ICMS no ‘serviço de transporte de energia’. Assim, a incidência do ICMS sobre o mero deslocamento da energia, não pode ser considerado, apenas no momento em que ela for efetivamente utilizada, pelos consumidores.


Em uma visão geral, dependendo do consumo de energia elétrica, os consumidores podem ter uma redução de 7% a 20% em suas faturas, havendo ainda não só a possibilidade de redução de custos, bem como, a restituição destes valores pagos de forma indevida nos últimos cinco anos.










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