top of page
  • Foto do escritorPmarques Advocacia

A Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo CPC - Mais proteção para as empresas!

Leia a matéria completa na Revista Virtual - Direito Brasil e conheça os seus direitos!


O novo Código de Processo de Civil de 2015 traz uma inovação ao instituir um capítulo autônomo para o instituto da desconsideração da personalidade jurídica.


De acordo com o Novo Código de Processo Civil, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica de uma determinada empresa (ou seja, para que se possa atingir não só os bens de uma sociedade empresarial, como também os bens pessoais de seus sócios), o juiz passa a ter a obrigação de observar os pressupostos previstos em lei, não podendo mais desta forma, afastar a autonomia patrimonial de uma sociedade empresária, para que seja atingido os bens pessoais de seus sócios,SEM QUE HAJA UM DEVIDO PROCESSO LEGAL,para que estas empresas possam apresentar sua defesa e evitar que os bens pessoais de seus membros sejam atingidos.


Assim, nos casos em que for requerida a desconsideração pela parte lesada, estes sócios somente responderão com seus bens pessoais, quando restar comprovado que praticaram em nome da empresa, atos fraudulentos, ou atos praticados com abuso de direitos que tem por objetivo lesar terceiros de boa-fé, assim estas condutas deverão ser comprovadas por meio, do devido processo legal, não permitindo mais o novo Código, que os bens de seus sócios sejam atingidos, por exemplo, por mera situação de empresa devedora, ou por encontrar-se em estado de falência, devendo portanto, haver a devida citação, para que as sociedades empresárias apresentem sua defesa.


Em resumo, o novo Código, acarreta benefícios não só as empresas preservando sua saúde econômica financeira, como também, incentivando o empreendedorismo no Brasil, trazendo mais seguranças às sociedades empresárias e aos seus membros.


10 visualizações0 comentário
bottom of page